A tabela de frete é o acordo comercial que define quanto cada transporte custa: por peso, por valor, por rota, por serviço extra. Todo contrato tem uma. E na maioria das operações, ela vive num PDF anexado a um e-mail de dois anos atrás — enquanto a cobrança real acontece todos os dias, sem ninguém comparar as duas.
Os blocos que compõem a tabela
| Componente | O que remunera | Como incide |
|---|---|---|
| Frete-peso | O transporte físico | Faixa de peso taxado × praça/rota |
| Ad valorem | O risco do valor embarcado | % sobre o valor da NF-e |
| GRIS | Gerenciamento de risco | % sobre o valor, com mínimo |
| Pedágio | Custo de via | Por fração de peso ou fixo |
| Generalidades | Serviços extras (TDE, reentrega, agendamento, paletização) | Regra específica por evento |
Cada bloco tem vigência, mínimo e exceção — e é exatamente nessa granularidade que a divergência se esconde. O peso cubado, por exemplo, depende de um fator que precisa estar explícito na tabela.
A tabela como régua: onde o dinheiro vaza
- Reajuste antecipado: índice acordado para março aplicado em janeiro.
- Faixa e praça erradas: a carga de 480 kg taxada na faixa de 500+, a praça do interior cobrada como capital.
- Generalidade "criativa": TDE em entrega que não é difícil, agendamento cobrado sem agendamento.
- Mínimos aplicados em dobro: mínimo de frete e mínimo de GRIS somados fora da regra.
De PDF morto a régua viva
Tabela só protege quando é aplicada em cada documento. O caminho: tabelas estruturadas por cliente com vigência versionada, conferidas automaticamente contra cada CTe (como funciona) e cada fatura (a auditoria completa). Divergência vira contestação — e glosa indevida deixa de passar batida.
